5.5.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 133/23
Acórdão do Tribunal Geral de 23 de março de 2012 — Barilla/IHMI — Brauerei Schlösser (ALIXIR)
(Processo T-157/10) (1)
(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária ALIXIR - Marca nominativa nacional anterior Elixeer - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Semelhança dos sinais - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009)
2012/C 133/45
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Barilla G. e R. Fratelli SpA (Parma, Itália) (representantes: A. Vanzetti, G. Sironi e A. Colmano, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: R. Pethke, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Brauerei Schlösser GmbH (Düsseldorf, Alemanha) (representante: J. Flick, advogado)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 25 de janeiro de 2010 (processo R 820/2009-2), relativo a um processo de oposição entre a Brauerei Schlösser GmbH e a Barilla G. e R. Fratelli SpA.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Barilla G. e R. Fratelli SpA é condenada nas despesas.
(1) JO C 148, de 5.6.2010.
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