23.6.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 184/9
Acórdão do Tribunal Geral de 8 de maio de 2012 — Dow Chemical/Conselho
(Processo T-158/10) (1)
(Dumping - Importações de etanolaminas originárias dos Estados Unidos - Direito antidumping definitivo - Caducidade de medidas antidumping - Reexame - Probabilidade de continuação ou de reaparecimento de dumping - Artigo 11.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1225/2009)
2012/C 184/15
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Dow Chemical (Midland, Michigan, Estados-Unidos) (representantes: inicialmente por J.-F. Bellis, R. Luff e V. Hahn, e em seguida por Bellis e Luff, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: J.-P. Hix, R. Szostak e B. Driessen, na qualidade de agentes, assistidos por G. Berrisch, advogado, e N. Chesaites, barrister)
Interveniente em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: inicialmente por H. van Vliet e M. França, e em seguida por M. França e A. Stobiecka-Kuik, na qualidade de agentes)
Objeto
Anulação parcial do Regulamento de Execução (UE) n.o 54/2010 do Conselho, de 19 de janeiro de 2010, que institui um direito antidumping definitivo sobre as importações de etanolaminas originárias dos Estados Unidos da América (JO L 17, p. 1).
Dispositivo
1.
O Regulamento de Execução (UE) n.o 54/2010, que institui um direito antidumping definitivo sobre as importações de etanolaminas originárias dos Estados Unidos da América, é anulado na parte em que se refere à The Dow Chemical Company.
2.
O Conselho da União Europeia suportará as suas próprias despesas, assim como as despesas efetuadas pela The Dow Chemical Company.
3.
A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 161 de 19.6.2010
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