17.11.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 355/24
Acórdão do Tribunal Geral de 27 de setembro de 2012 — J/Parlamento
(Processo T-160/10) (1)
(Direito de petição - Petição dirigida ao Parlamento Europeu - Decisão de arquivar sem seguimento - Recurso de anulação - Dever de fundamentação - Petição não compreendida nas áreas de atividade da União)
2012/C 355/50
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: J (Marchtrenk, Austria) (Representante: A. Auer, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu (Representantes: N. Lorenz e N. Görlitz, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão da Comissão das Petições do Parlamento Europeu, de 2 de março de 2010, de arquivar sem seguimento a petição apresentada pelo recorrente em 19 de novembro de 2009 (Petição n.o 1673/2009).
Dispositivo
1.
O recurso é julgado improcedente.
2.
J é condenado nas despesas.
(1) JO C 238 de 13.8.2011
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