7.7.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 200/12
Acórdão do Tribunal Geral de 24 de maio de 2012 — Grupo Osborne/IHMI — Industria Licorera Quezalteca (TORO XL)
(Processo T-169/10) (1)
(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária TORO XL - Marca figurativa comunitária anterior XL - Motivo relativo de recusa - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 - Ausência de risco de confusão)
2012/C 200/22
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Grupo Osborne, SA (El Puerto de Santa María, Espanha) (representante: J.M. Iglesias Monravá, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: J. Crespo Carrillo, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Industria Licorera Quezalteca, SA (Quetzal Tenango, Guatemala)
Objeto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 22 de janeiro de 2010, (processo R 223/2009-2), relativa a um processo de oposição entre a Industria Licorera Quezalteca, SA e o Grupo Osborne, SA.
Dispositivo
1.
A decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 22 de janeiro de 2010, (processo R 223/2009-2), é anulada.
2.
O IHMI é condenado nas despesas.
(1) JO C 148 de 5.6.2010.
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