28.7.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 227/17
Acórdão do Tribunal Geral de 21 de junho de 2012 — Espanha/Comissão
(Processo T-178/10, T-263/10 e T-265/10) (1)
(Programas operacionais do Fundo de coesão e do FEDER geridos por Espanha - Pedido de pagamento intermédio - Existência de elementos probatórios que sugerem uma insuficiência grave no funcionamento dos sistemas de gestão e controlo - Medidas de interrupção do prazo de pagamento - Recurso de anulação - Admissibilidade - Estratégia de auditoria - Segurança jurídica - Confiança legítima - Proporcionalidade)
2012/C 227/25
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Reino de Espanha (Representante: N. Diaz Abad, agente)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: C. Urraca Caviedes e B. Conte, bem como, no processo T-178/10, A. Steiblytè, agentes)
Objeto
Recurso interposto das decisões da Comissão de 12 de fevereiro de 2010 (T-178/10), de 8 de abril de 2010 (T-263/10) e de 15 de abril de 2010 (T-265/10) que informaram as autoridades espanholas da interrupção do prazo para o pagamento de certos pedidos de pagamento intermédio apresentados pelo Reino de Espanha.
Dispositivo
1.
Os processos T-178/10, T-263/10 e T-265/10 são apensados para efeitos de prolação do acórdão.
2.
É negado provimento aos recursos.
3.
O Reino de Espanha é condenado nas despesas.
(1) JO C 161 de 19.6.2010.
Full & Egal Universal Law Academy