22.12.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 399/18
Acórdão do Tribunal Geral de 8 de novembro de 2012 — Hungria/Comissão
(Processo T-194/10) (1)
(Recurso de anulação - Regulamento (CE) n.o 1234/2007 - Regulamento (CE) n.o 607/2009 - Base de dados E-Bacchus - Inscrição da denominação de origem protegida “Vinohradnícka oblast” Tokaj’, com o país de origem, a Eslováquia - Ato irrecorrível - Inadmissibilidade)
2012/C 399/31
Língua do processo: húngaro
Partes
Recorrente Hungria (representantes: inicialmente, J. Fazekas, M. Fehér e K. Szíjjártó, mais tarde, M. Fehér e K. Szíjjártó, agentes)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: B. Schima, V. Bottka e M. Vollkommer, agentes)
Interveniente em apoio da recorrida: República Eslovaca (representante: B. Ricziová, agente)
Objeto
Pedido de anulação da inscrição da denominação de origem protegida «Vinohradnícka oblast’ Tokaj», que figura, juntamente com o país de origem, a Eslováquia, no registo eletrónico de denominações de origem protegidas e de indicações geográficas protegidas relativas aos vinhos (base de dados E-Bacchus»).
Dispositivo
1.
O recurso é julgado inadmissível.
2.
A Hungria suportará as suas próprias despesas bem como as efetuadas pela Comissão Europeia
3.
A República Eslovaca suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 195 de 17.7.2010.
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