21.1.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 25/31
Acórdão do Tribunal Geral de 15 de novembro de 2018 — Stichting Woonlinie e o./Comissão
(Processo T-202/10) (1)
((«Auxílios de Estado - Habitação social - Regime de auxílios concedidos a sociedades de habitação social - Auxílios existentes - Compromissos do Estado-Membro - Decisão que declara o auxílio compatível com o mercado interno - Artigo 17.o do Regulamento (CE) n.o 659/1999 - Serviço de interesse económico geral - Artigo 106.o, n.o 2, TFUE - Definição da missão de serviço público»))
(2019/C 25/39)
Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrentes no processo T-202/10 RENV II: Stichting Woonlinie (Woudrichem, Países Baixos), Woningstichting Volksbelang (Wijk bij Duurstede, Países Baixos) e Stichting Woonstede (Ede, Países Baixos) (representantes: L. Hancher, E. Besselink, J. de Kok, Y. de Vries e F. Van Orden, advogados)
Recorrentes no processo T-203/10 RENV II: Stichting Woonpunt (Maastricht, Países Baixos), Woningstichting Haag Wonen (Haia, Países Baixos) e Stichting Woonbedrijf SWS.Hhvl (Eindhoven, Países Baixos) (representantes: L. Hancher, E. Besselink, J. de Kok, Y. de Vries e F. Van Orden, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: S. Noë e P.-J. Loewenthal, agentes)
Parte interveniente em apoio dos recorrentes: Reino da Bélgica (representantes: J.-C. Halleux e L. Van den Broeck, agentes)
Parte interveniente em apoio da recorrida: Vereniging van Institutionele Beleggers in Vastgoed, Nederland (IVBN) (Voorburg, Países Baixos) (representantes: M. Meulenbelt e B. Natens, advogados)
Objeto
Pedido nos termos do artigo 263.o TFUE e destinado a obter a anulação parcial da Decisão C (2009) 9963 final da Comissão, de 15 de dezembro de 2009, relativa aos auxílios de Estado E 2/2005 e N 642/2009 — Países Baixos — Auxílio existente e auxílio especial por projeto a sociedades promotoras de habitação social.
Dispositivo
1)
É negado provimento aos recursos.
2)
A Stichting Woonlinie, a Woningstichting Volksbelang e a Stichting Woonstede, são condenadas a suportar as suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia nos processos T-202/10, T-202/10 RENV, T-202/10 RENV II, C-133/12 P e C-414/15 P e as despesas efetuadas pela Vereniging van Institutionele Beleggers in Vastgoed, Nederland (IVBN) nos processos T-202/10, T-202/10 RENV e T-202/10 RENV II.
3)
A Stichting Woonpunt, a Woningstichting Haag Wonen e a Stichting Woonbedrijf SWS.Hhvl, são condenadas a suportar as suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia nos processos T-203/10, T-203/10 RENV, T-203/10 RENV II, C-132/12 P e C-415/15 P e as despesas efetuadas pela IVBN nos processos T-203/10, T-203/10 RENV e T-203/10 RENV II.
4)
O Reino da Bélgica é condenado a suportar as suas próprias despesas.
(1) JO C 179, de 3.7.2010.
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