11.8.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 243/17
Acórdão do Tribunal Geral de 5 de julho de 2012 — Deutscher Ring/IHMI (Deutscher Ring Sachversicherungs-AG)
(Processo T-209/10) (1)
(Marca comunitária - Pedido de marca nominativa comunitária Deutscher Ring Sachversicherungs-AG - Motivo absoluto de recusa - Caráter descritivo - Caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009)
2012/C 243/31
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Deutscher Ring Sachversicherungs-AG (Hamburgo, Alemanha) (Representante: E. Busse, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: G. Schneider, agente)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 11 de março de 2010 (Processo R 1290/2009-1), a respeito de um pedido de registo da marca nominativa Deutscher Ring Sachversicherungs-AG como marca comunitária.
Dispositivo
1.
A decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)(IHMI) de 11 de março de 2010 (Processo R 1290/2009-1) é anulada.
2.
O IHMI é condenado nas despesas.
(1) JO C 179 de 3.7.2010
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