21.4.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 118/23
Acórdão do Tribunal Geral de 8 de março de 2012 — Iberdrola/Comissão
(Processo T-221/10) (1)
(Recurso de anulação - Auxílios de Estado - Regime de auxílios que permite a amortização para efeitos fiscais da diferença relativamente ao valor do património (financial goodwill) em caso de aquisição de participações em empresas estrangeiras - Decisão que declara o regime de auxílios incompatível com o mercado comum e que não ordena a recuperação dos auxílios - Ato que comporta medidas de execução - Não afetação individual - Inadmissibilidade)
2012/C 118/39
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Iberdrola, SA (Bilbau, Espanha) (representantes: X. Ruiz Calzado, M. Núñez-Müller e J. Domínguez Pérez, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: R. Lyal e C. Urraca Caviedes, agentes)
Objeto
Anulação do artigo 1.o, n.o 1, da Decisão 2011/5/CE da Comissão, de 28 de Outubro de 2009, relativa à amortização para efeitos fiscais da diferença relativamente ao valor do património (financial goodwill), em caso de aquisição de participações em empresas estrangeiras Processo C 45/07 (ex NN 51/07, ex CP 9/07) aplicada pela Espanha
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Iberdrola, SA, é condenada nas despesas.
(1) JO C 179, de 3.7.2010.
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