7.12.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 359/7
Acórdão do Tribunal Geral de 25 de outubro de 2013 — Merlin e o./IHMI — Dusyma (Jogo)
(Processo T-231/10) (1)
(Desenho ou modelo comunitário - Processo de declaração de nulidade - Desenho ou modelo comunitário registado que representa um jogo - Desenho ou modelo anterior - Fundamentos de nulidade - Novidade - Caráter singular - Distinção entre produto e desenho ou modelo - Artigos 3.o, 4.o, 6.o e artigo 25.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 6/2002)
2013/C 359/10
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrentes: Merlin Handelsgesellschaft mbH (Forchtenberg, Alemanha), Rolf Krämer (Forchtenberg), BLS Basteln Lernen Spielen GmbH (Forchtenberg), e Andreas Hohl (Künzelsau, Alemanha) (representante: R. Kramer, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: G. Schneider, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Dusyma Kindergartenbedarf GmbH (Schorndorf, Alemanha) (representante: A. Zinnecker, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Terceira Câmara de Recurso do IHMI de 17 de março de 2010, (processo R 879/2009-3) relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Merlin Handelsgesellschaft mbH e o. e a Dusyma Kindergartenbedarf GmbH.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Merlin Handelsgesellschaft mbH, Rolf Krämer, a BLS Basteln Lernen Spielen GmbH e Andreas Hohl são condenados nas despesas.
(1) JO C 209 de 31.7.2010.
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