29.10.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 319/18
Acórdão do Tribunal Geral de 20 de Setembro de 2011 — Couture Tech/IHMI (Representação do emblema soviético)
(Processo T-232/10) (1)
(Marca comunitária - Pedido de marca figurativa comunitária que representa o emblema soviético - Motivo absoluto de recusa - Contrariedade à ordem pública ou aos bons costumes - Artigo 7.o, n.o 1, alínea f), do Regulamento (CE) n.o 207/2009)
2011/C 319/37
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Couture Tech Ltd (Tortola, Ilhas Virgens britânicas) (representante: B. Whyatt, barrister)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: G. Schneider, agente)
Objecto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 5 de Março de 2010 (processo R 1509/2008-2), relativa a um pedido de registo como marca comunitária do sinal figurativo que representa o emblema soviético
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Couture Tech Ltd é condenada nas despesas.
(1) JO C 195, de 17.7.2010.
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