13.8.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 238/16
Acórdão do Tribunal Geral de 6 de Julho de 2011 — Timehouse/IHMI (Forma de um relógio com rebordos denticulados)
(Processo T-235/10) (1)
(Marca comunitária - Pedido de marca tridimensional - Forma de um relógio com rebordos denticulados - Motivo absoluto de recusa - Inexistência de carácter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009)
2011/C 238/24
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Timehouse GmbH (Eystrup, Alemanha) (Representante: V. Knies, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: B. Schmidt, agente)
Objecto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 11 de Março de 2010 (processo R 0942/2009-1), relativa a um pedido de registo de um sinal tridimensional constituído pela forma de um relógio como marca comunitária.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Timehouse GmbH é condenada nas despesas.
(1) JO C 209, de 31.7.2010.
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