25.2.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 58/8
Acórdão do Tribunal Geral de 17 de janeiro de 2012 — Kitzinger/IHMI — Mitteldeutscher Rundfunk e Zweites Deutsches Fernsehen (KICO)
(Processo T-249/10) (1)
(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária KICO - Marca figurativa nacional e marca nominativa comunitária anterior KIKA - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009)
2012/C 58/13
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Kitzinger & Co. (GmbH & Co. KG) (Hamburgo, Alemanha) (representante: S. Kitzinger, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: S. Schäffner, agente)
Outras partes no processo na Câmara de Recurso, intervenientes no Tribunal Geral: Mitteldeutscher Rundfunk (Leipzig, Alemanha); e Zweites Deutsches Fernsehen (Mainz, Alemanha) (representantes: B. Krause e F. Cordt, advogados)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 25 de março de 2010 (processo R 1388/2008-4), relativa a um processo de oposição entre, por um lado, a Mitteldeutscher Rundfunk e a Zweites Deutsches Fernsehen e, por outro, Kitzinger & Co (GmbH & Co. KG).
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Kitzinger & Co. (GmbH & Co. KG) é condenada nas despesas.
(1) JO C 209 de 31.7.2010.
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