16.11.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 336/17
Acórdão do Tribunal Geral de 16 de setembro de 2013 — Knut IP Management/IHMI — Zoologischer Garten Berlin (KNUT — DER EISBÄR)
(Processo T-250/10) (1)
(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária KNUT – DER EISBÄR - Marca nominativa comunitária anterior KNUD - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009])
2013/C 336/34
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Knut IP Management Ltd (Londres, Reino Unido) (representantes: inicialmente C. Jaeckel, seguidamente J. Steinberg, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: G. Schneider, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Zoologischer Garten Berlin AG (Berlim, Alemanha) (representantes: J. Schulz e P. Vatankhah, advogados)
Objeto
Recurso interposto da decisão da primeira Câmara de Recurso do IHMI de 17 de março de 2010 (processo R 650/2009-1), relativa a um processo de oposição entre Zoologischer Garten Berlin AG e Knut IP Management Ltd
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Knut IP Management Ltd é condenada nas despesas.
(1) JO C 209 de 31.7.2010.
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