16.11.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 336/18
Acórdão do Tribunal Geral de 16 de setembro de 2013 — Orange/Comissão
(Processo T-258/10) (1)
(Auxílios de Estado - Compensação de encargos de serviço público no âmbito de um projeto de rede de comunicações eletrónicas de altíssima velocidade no departamento dos Hauts-de-Seine - Decisão que constata a inexistência de auxílio - Inexistência de abertura do procedimento formal de exame - Dificuldades sérias - Acórdão Altmark - Serviço de interesse económico geral - Deficiência do mercado - Sobrecompensação)
2013/C 336/35
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Orange, anteriormente France Télécom (Paris, França) (Representantes: inicialmente M. van der Woude e D. Gillet, em seguida D. Gillet e H. Viaene, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: B. Stromsky e C. Urraca Caviedes, agentes)
Intervenientes em apoio da recorrida: República Francesa (representantes: inicialmente G. de Bergues e J. Gstalter, em seguida D. Colas e J. Bousin, agentes); Département des Hauts-de-Seine (França) (representantes: J.-D. Bloch e G. O’Mahony, advogados); e Sequalum SAS (Puteaux, França) (representante: L. Feldman, advogado)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão C(2009) 7426 final da Comissão, de 30 de setembro de 2009, relativa à compensação de encargos de serviço público para o estabelecimento e a exploração de uma rede de comunicações eletrónicas de altíssima velocidade no departamento dos Hauts-de-Seine (auxílio estatal N 331/2008 –França)
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Orange suportará, para além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.
3.
O département des Hauts-de-Seine, a Sequalum SAS e a República Francesa suportarão as suas próprias despesas.
(1) JO C 234, de 28.8.2010.
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