3.12.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 355/19
Acórdão do Tribunal Geral de 25 de Outubro de 2011 — Microban International e Microban (Europe)/Comissão
(Processo T-262/10) (1)
(Saúde pública - Lista dos aditivos que podem ser utilizados no fabrico de materiais e objectos de matéria plástica destinados a entrar em contacto com os géneros alimentícios - Retirada, pelo requerente inicial, do pedido de inscrição de um aditivo na lista - Decisão da Comissão de não inscrever o éter 2,4,4’-tricloro-2’-hidroxidifenílico na lista - Recurso de anulação - Admissibilidade - Acto regulamentar - Afectação directa - Falta de medidas de execução - Base jurídica)
(2011/C 355/33)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Microban International Ltd (Huntersville, Carolina do Norte, Estados Unidos); e Microban (Europe) Ltd (Cannock, Reino Unido) (representante: M. Sánchez Rydelski, avocat)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. Pignataro e T. Scharf, agentes)
Objecto
Pedido de anulação da Decisão 2010/169/UE da Comissão, de 19 de Março de 2010, relativa à não inclusão do éter 2,4,4’-tricloro-2’-hidroxidifenílico na lista da União de aditivos que podem ser utilizados no fabrico de materiais e objectos de matéria plástica destinados a entrar em contacto com os géneros alimentícios, ao abrigo da Directiva 2002/72/CE (JO L 75, p. 25)
Dispositivo
1.
É anulada a Decisão 2010/169/UE da Comissão, de 19 de Março de 2010, relativa à não inclusão do éter 2,4,4’-tricloro-2’-hidroxidifenílico na lista da União de aditivos que podem ser utilizados no fabrico de materiais e objectos de matéria plástica destinados a entrar em contacto com os géneros alimentícios, ao abrigo da Directiva 2002/72/CE.
2.
A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas e as despesas da Microban International Ltd e da Microban (Europe) Ltd.
(1) JO C 221, de 14.8.2010.
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