7.7.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 200/13
Acórdão do Tribunal Geral de 22 de maio de 2012 — Olive Line International/IHMI — Umbria Olii International (O·LIVE)
(Processo T-273/10) (1)
(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária O·LIVE - Marcas figurativas e nominativas comunitária e espanholas anteriores Olive line - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o,n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009)
2012/C 200/24
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Olive Line International, SL (Madrid, Espanha) (representante: P. Koch Moreno, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: S. Schäffner, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Umbria Olii International Srl (Roma, Itália) (representante: E. Montelione, advogado)
Objeto
Recurso interposto da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 14 de abril de 2010 (processo R 4/2009-4), relativo a um processo de oposição entre a Olive Line International, SL e a O. International Srl.
Dispositivo
1.
A decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 14 de abril de 2010 (processo R 4/2009-4) é anulada na medida em que respeita, por um lado, a todos os produtos visados pelo pedido de marca, pertencentes à classe 3, a saber, as «[p]reparações para branquear e outras substâncias para a lavagem; preparações para limpar, polir, desengordurar e raspar; sabões; perfumaria, óleos essenciais, cosméticos, loções para os cabelos, dentífricos», e, por outro lado, os «cuidados de higiene e de beleza para seres humanos e animais», visados pelo pedido de marca, pertencentes à classe 44.
2.
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
3.
O IHMI e a Umbria Olii International Srl são condenados a suportar três quartos das suas próprias despesas, bem como a suportar, cada um, três oitavos das despesas da Olive Line International, SL.
4.
A Olive Line International, SL é condenada a suportar, além de um quarto das suas próprias despesas, um quarto das despesas do IHMI e da Umbria Olii International Srl.
(1) JO C 221, de 14.8.2010.
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