18.1.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 16/27
Acórdão do Tribunal Geral de 24 de novembro de 2015 — Wesergold Getränke/IHMI — Lidl Stiftung (WESTERN GOLD)
(Processo T-278/10 RENV) (1)
([«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária WESTERN GOLD - Marcas nominativas nacionais, comunitária e internacional anteriores WeserGold, Wesergold e WESERGOLD - Motivo relativo de recusa - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Decisão no recurso - Artigo 64.o, n.o 1, do Regulamento n.o 207/2009 - Dever de fundamentação - Direito de ser ouvido - Artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009»])
(2016/C 016/33)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: riha WeserGold Getränke GmbH & Co. KG, anteriormente Wesergold Getränkeindustrie GmbH & Co. KG (Rinteln, Alemanha) (representantes: T. Melchert, P. Goldenbaum e I. Rohr, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: inicialmente, A. Pohlmann, em seguida S. Hanne, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Lidl Stiftung & Co. KG (Neckarsulm, Alemanha) (representantes: A. Marx e M. Wolter, advogados)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 24 de março de 2010 (processo R 770/2009-1), relativa a um processo de oposição entre a Wesergold Getränkeindustrie GmbH & Co. KG e a Lidl Stiftung & Co. KG.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A riha WeserGold Getränke GmbH & Co. KG é condenada nas suas próprias despesas e nas efetuadas pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno [marcas, desenhos e modelos (IHMI)] e pela Lidl Stiftung & Co. KG nos processos no Tribunal Geral e no Tribunal de Justiça.
(1) JO C 221, de 14.8.2010.
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