25.8.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 258/17
Acórdão do Tribunal Geral de 12 de Julho de 2012 — Comissão/Nanopoulos
(Processo T-308/10 P) (1)
(Recurso de acórdão do Tribunal da Função Pública - Função Pública - Funcionários - Dever de assistência - Artigo 24.o do Estatuto - Responsabilidade extracontratual - Artigos 90.o e 91.o do Estatuto - Apresentação do pedido de indemnização num prazo razoável - Prazo de resposta - Instauração de um processo disciplinar - Critério que exige uma “violação suficientemente caracterizada” - Fuga para a imprensa de dados de caráter pessoal - Não atribuição a um funcionário de tarefas correspondentes ao seu grau - Montante da indemnização)
2012/C 258/29
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: Comissão Europeia (representantes: J. Currall, agente, assistido por E. Bourtzalas e E. Antypas, advogados)
Outra parte no processo: Fotios Nanopoulos (Itzig, Luxemburgo) (representante: V. Christianos, advogado)
Objeto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção) de 11 de maio de 2010, Nanopoulos/Comissão (F-30/08, ainda não publicado na Coletânea), visando, por um lado, a anulação desse acórdão e, por outro, se não houver que anular o referido acórdão, a fixação do montante exato da indemnização.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas, bem como as efetuadas por F. Nanopoulos no quadro da presente instância.
(1) JO C 274 de 9.10.2010.
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