27.10.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 331/20
Acórdão do Tribunal Geral de 19 de setembro de 2012 — Fraas/IHMI (Composição de ladrilhos coloridos de negro, cinzento, beige e vermelho escuro)
(Processo T-329/10) (1)
(Marca comunitária - Pedido de marca comunitária figurativa que representa uma composição de ladrilhos coloridos de negro, cinzento, beige e vermelho escuro - Motivo absoluto de recusa - Falta de caráter distintivo - Artigos 7.o, n.o 1, alínea b), 75.o e 76.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 207/2009)
2012/C 331/33
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: V. Fraas GmbH (Helmbrechts-Wüstenselbitz, Alemanha) (Representantes: R. Kunze e G. Würtenberger, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representantes: inicialmente B. Schmidt, posteriormente D. Walicka, agentes)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 7 de junho de 2010 (processo R 191/2010-4), relativa a um pedido de registo do sinal figurativo que representa uma composição de ladrilhos coloridos de negro, cinzento, beige e vermelho escuro como marca comunitária.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A V. Fraas GmbH é condenada nas despesas.
(1) JO C 288 de 23.10.2010
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