23.6.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 184/10
Acórdão do Tribunal Geral de 8 de maio de 2012 — Yoshida Metal Industry/IHMI — Pi Design e o. (Representação de uma superfície triangular com pintas pretas)
(Processo T-331/10) (1)
(Marca comunitária - Processo de declaração de nulidade - Marca figurativa comunitária que representa uma superfície com pintas pretas - Forma do produto necessária à obtenção de um resultado técnico - Artigo 7.o, n.o 1, alínea e), ii), do Regulamento (CE) n.o 207/2009)
2012/C 184/17
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Yoshida Metal Industry Co. Ltd (Tsubame-shi, Japão) (representantes: S. Verea, K. Muraro e M. Balestriero, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Folliard-Monguiral, agente)
Outras partes no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Pi-Design AG (Triengen, Suiça); Bodum France (Neuilly-sur-Seine, França); e Bodum Logistics A/S (Billund, Dinamarca) (representante: H. Pernez, advogado)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 20 de maio de 2010 (processo R 1235/2008-1), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Pi Design AG, a Bodum France e a Bodum Logistics A/S e a Yoshida Metal Industry Co. Ltd.
Dispositivo
1.
A decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 20 de maio de 2010, (processo R 1235/2008-1) é anulada.
2.
O IHMI suportará, além das suas próprias despesas, as efetuadas pela Yoshida Metal Industry Co. Ltd.
3.
A Pi Design AG, a Bodum France e a Bodum Logistics A/S suportarão as suas próprias despesas.
(1) JO C 274 de 9.10.2010.
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