1.6.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 156/38
Acórdão do Tribunal Geral de 19 de abril de 2013 — Adelholzener Alpenquellen/IHMI (Forma de uma garrafa com motivo em relevo)
(Processo T-347/10) (1)
(Marca comunitária - Pedido de marca comunitária tridimensional - Forma de uma garrafa com um motivo em relevo - Motivo absoluto de recusa - Inexistência de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Inexistência de declaração sobre a extensão da proteção - Artigo 37.o, n.o 2, do Regulamento n.o 207/2009 - Violação dos direitos de defesa - Artigo 75.o, segundo período, do Regulamento n.o 207/2009)
2013/C 156/67
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Adelholzener Alpenquellen GmbH (Siegsdorf, Alemanha) (representantes: O. Rauscher e C. Onken, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: inicialmente S. Schäffner, em seguida A. Schifko, agentes)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 9 de junho de 2010 (processo R 1516/2009-1), relativa a um pedido de registo de um sinal tridimensional constituído pela forma de uma garrafa com um motivo em relevo como marca comunitária.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Adelholzener Alpenquellen GmbH é condenada nas despesas.
(1) JO C 288, de 23.10.2010.
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