4.8.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 235/13
Acórdão do Tribunal Geral de 27 de junho de 2012 — Bolloré/Comissão
(Processo T-372/10) (1)
(Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado do papel autocopiativo - Fixação dos preços - Decisão que declara a existência de uma infração ao artigo 101.o TFUE - Decisão adotada na sequência da anulação de uma primeira decisão - Imputação da infração à sociedade mãe, na qualidade de autora direta - Legalidade dos delitos e das penas - Segurança jurídica - Pessoalidade das penas - Processo equitativo - Igualdade de tratamento - Prazo razoável - Direito de defesa - Coimas - Prescrição - Circunstâncias atenuantes - Cooperação)
2012/C 235/32
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Bolloré (Ergué-Gabéric, França) (representantes: P. Gassenbach, C. Lemaire e O. Juvigny, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: W. Mölls, F. Castillo de la Torre e R. Sauer, agentes, assistidos por N. Coutrelis, advogados)
Objeto
Pedido de anulação ou de reforma da Decisão C(2010) 4160 final da Comissão, de 23 de Junho de 2010, relativa um processo de aplicação do artigo 101.o do TFUE e do artigo 53.o do acordo EEE (Processo COMP/36.212 — Papel autocopiativo).
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Bolloré suportará as suas próprias despesas bem como as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.
(1) JO C 301 de 06.11.2010.
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