9.11.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 325/25
Acórdão do Tribunal Geral de 16 de setembro de 2013 — Hansa Metallwerke e o./Comissão
(Processo T-375/10) (1)
(Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercados belga, alemão, francês, italiano, neerlandês e austríaco dos equipamentos e acessórios para casas de banho - Decisão que declara a existência de uma infração ao artigo 101.o TFUE e ao artigo 53.o do Acordo EEE - Coordenação dos aumentos dos preços e troca de informações comercialmente sensíveis - Cooperação durante o procedimento administrativo - Comunicação sobre a cooperação de 2002 - Redução do montante da coima - Orientações para o cálculo do montante das coimas de 2006 - Não retroatividade)
2013/C 325/41
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrentes: Hansa Metallwerke AG (Estugarda, Alemanha); Hansa Nederland BV (Nijkerk, Países Baixos); Hansa Italiana Srl (Castelnuovo del Garda, Itália); Hansa Belgium (Asse, Bélgica); e Hansa Austria GmbH (Salzbourg, Áustria) (representantes: H.-J. Hellmann e C. Malz, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Antoniadis e R. Sauer, agentes)
Interveniente em apoio da recorrida: Conselho da União Europeia (representantes: M. Simm e F. Florindo Gijón, agentes)
Objet
A título principal, pedido de anulação parcial da Decisão C(2010) 4185 final da Comissão, de 23 de junho de 2010, relativa a um procedimento nos termos do artigo 101.o TFUE e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo COMP/39.092 — Equipamentos e acessórios para casas de banho), e, a título subsidiário, pedido de redução do montante da coima aplicada às recorrentes nesta decisão.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Hansa Metallwerke AG, a Hansa Nederland BV, a Hansa Italiana Srl, a Hansa Belgium e a Hansa Austria GmbH suportarão as suas despesas, bem como as da Comissão Europeia.
3.
O Conselho da União Europeia suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 301, de 6.11.2010.
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