9.11.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 325/25
Acórdão do Tribunal Geral de 16 de setembro de 2013 — Mamoli Robinetteria/Comissão
(Processo T-376/10) (1)
(Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercados belga, alemão, francês, italiano, neerlandês e austríaco dos equipamentos e acessórios para casas de banho - Decisão que constata uma infração ao artigo 101.o TFUE e ao artigo 53.o do Acordo EEE - Coordenação de aumentos de preços e troca de informações comerciais sensíveis - Direitos de defesa - Comunicação de 2002 sobre a cooperação - Exceção de ilegalidade - Conceito de acordo - Cálculo do montante da coima - Orientações para o cálculo das coimas de 2006 - Gravidade - Coeficiente do montante adicional)
2013/C 325/42
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Mamoli Robinetteria SpA (Milão, Itália) (representantes: F. Capelli e M. Valcada, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. Castillo de la Torre, A. Antoniadis e L. Malferrari, agentes, assistidos inicialmente por F. Ruggeri Laderchi e A. De Matteis, e em seguida por F. Ruggeri Laderchi, advogados)
Objeto
Pedido que visa, a título principal, a anulação da Decisão C(2010) 4185 final da Comissão, de 23 de junho de 2010, relativa a um processo de aplicação do artigo 101.o TFUE e do artigo 53.o do Acordo EEE (processo COMP/39092 — Equipamentos e acessórios para casas de banho), na parte respeitante à recorrente e, a título subsidiário, a supressão ou a redução da coima que lhe foi aplicada.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Mamoli Robinetteria SpA suportará as suas próprias despesas bem como as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.
(1) JO C 288, de 23.10.2010.
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