9.11.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 325/27
Acórdão do Tribunal Geral de 16 de setembro de 2013 — Wabco Europe e o./Comissão
(Processo T-380/10) (1)
(Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercados belga, alemão, francês, italiano, neerlandês e austríaco dos equipamentos e acessórios para casas de banho - Decisão que declara uma infração ao artigo 101.o TFUE e ao artigo 53.o do Acordo EEE - Coordenação dos aumentos de preços e troca de informações comercialmente sensíveis - Distorção da concorrência - Prova - Cálculo do montante da coima - Cooperação durante o procedimento administrativo - Comunicação de 2002 sobre a cooperação - Imunidade em matéria de coimas - Redução do montante da coima - Valor acrescentado significativo - Orientações para o cálculo do montante das coimas de 2006 - Princípio da não retroatividade)
2013/C 325/45
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Wabco Europe (Bruxelas, Bélgica); Wabco Austria GesmbH (Viena, Áustria);Trane Inc. (Piscataway, New Jersey, Estados-Unidos); Ideal Standard Italia Srl (Milão, Itália); Ideal Standard GmbH (Bona, Alemanha) (representantes: S. Völcker, F. Louis, A. Israel, N. Niejahr, advogados, C. O’Daly, E. Batchelor, solicitors, e F. Carlin, barrister)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. Castillo de la Torre, F. Ronkes Agerbeek e G. Koleva, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão C(2010) 4185 final da Comissão, de 23 de junho de 2010, relativa a um procedimento nos termos do artigo 101.o do TFUE e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo COMP/39.092 — Equipamentos e acessórios para casas de banho), na medida em que respeita às recorrentes, e de redução do montante das coimas que lhes foram aplicadas
Dispositivo
1.
O artigo 1.o, n.o 1, pontos 3 e 4, da Decisão C(2010) 4185 final da Comissão, de 23 de junho de 2010, relativa a um procedimento nos termos do artigo 101.o TFUE e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo COMP/39.092 — Equipamentos e acessórios para casas de banho), é anulado na parte em que a Comissão Europeia pune a Trane Inc., a Wabco Europe e a Ideal Standard Italia Srl por uma infração relativa a um cartel no mercado italiano dos produtos de cerâmica por um período diverso do decorrido de 12 de maio de 2000 a 9 de março de 2001.
2.
O montante da coima aplicada à Trane no artigo 2.o, n.o 3, alínea a), da Decisão C(2010) 4185 final é de 92 664 493 euros.
3.
O montante da coima aplicada solidariamente à Wabco Europe e à Trane no artigo 2.o, n.o 3, alínea b), da Decisão C(2010) 4185 é de 15 820 767 euros.
4.
O montante da coima aplicada solidariamente à Ideal Standard Italia, à Wabco Europe e à Trane no artigo 2.o, n.o 3, alínea e), da Decisão C(2010) 4185 é de 4 520 220 euros.
5.
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
6.
A Comissão suportará metade das despesas efetuadas pela Wabco Europe, pela Wabco Austria GesmbH, pela Trane, pela Ideal Standard Italia e pela Ideal Standard GmbH, bem como as suas próprias despesas.
7.
A Wabco Europe, a Wabco Austria, a Trane, a Ideal Standard Italia e a Ideal Standard suportarão metade das suas próprias despesas.
(1) JO C 288, 23.10.2010.
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