9.7.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 204/23
Acórdão do Tribunal Geral de 24 de Maio de 2011 — Euro-Information/IHMI (EURO AUTOMATIC CASH)
(Processo T-392/10) (1)
(Marca comunitária - Pedido de marca nominativa comunitária EURO AUTOMATIC CASH - Motivos absolutos de recusa - Carácter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009)
2011/C 204/41
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Euro-Information — Européenne de traitement de l'information (Estrasburgo, França) (representante: A. Grolée, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Folliard-Monguiral, agente)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 17 de Junho de 2010 (processo R 892/2010-2), respeitante a um pedido de registo do sinal nominativo EURO AUTOMATIC CASH como marca comunitária.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Euro-Information — Européenne de traitement de l'information é condenada nas despesas.
(1) JO C 301 de 6.11.2010.
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