9.11.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 325/28
Acórdão do Tribunal Geral de 16 de setembro de 2013 — Zucchetti Rubinetteria/Comissão
(Processo T-396/10) (1)
(Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercados belga, alemão, francês, italiano, neerlandês e austríaco dos equipamentos e acessórios para casas de banho - Decisão que declara a existência de uma infração ao artigo 101.o TFUE e ao artigo 53.o do Acordo EEE - Coordenação dos aumentos dos preços e troca de informações comercialmente sensíveis - Conceito de infração - Infração única - Mercado relevante - Orientações para o cálculo do montante das coimas de 2006 - Gravidade - Coeficientes)
2013/C 325/47
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Zucchetti Rubinetteria SpA (Gozzano, Itália) (representantes: M. Condinanzi, P. Ziotti e N. Vasile, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. Castillo de la Torre, A. Antoniadis e L. Malferrari, agentes, assistidos inicialmente por F. Ruggeri Laderchi e A. De Matteis e, em seguida, por F. Ruggeri Laderchi, advogados)
Objeto
A título principal, um pedido de anulação da Decisão C(2010) 4185 final da Comissão, de 23 de junho de 2010, relativa a um procedimento nos termos do artigo 101.o TFUE e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo COMP/39.092 — Equipamentos e acessórios para casas de banho), na medida em que diz respeito à recorrente, e, a título subsidiário, um pedido de supressão ou redução da coima que lhe foi aplicada
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Zucchetti Rubineteria SpA suportará as suas próprias despesas e as efetuadas pela Comissão Europeia.
(1) JO C 301, de 6.11.2010.
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