14.9.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 302/35
Acórdão do Tribunal Geral de 15 de julho de 2015 — Fapricela/Comissão
(Processo T-398/10) (1)
(«Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado europeu do aço para pré-esforço - Fixação dos preços, repartição do mercado e troca de informações comerciais sensíveis - Decisão que constata uma infração ao artigo 101.o TFUE - Cooperação durante o procedimento administrativo»)
(2015/C 302/44)
Língua do processo: português
Partes
Recorrente: Fapricela — Indústria de Trefilaria, SA (Ançã, Portugal) (representantes: inicialmente M. Gorjão-Henriques e S. Roux, advogados, a seguir T. Guerreiro, R. Lopes e S. Alberto, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. Castillo da Torre, P. Costa de Oliveira e V. Bottka, agentes, assistidos por M. Marques Mendes, advogado)
Objeto
Pedido de anulação e de reforma da Decisão C (2010) 4387 final da Comissão, de 30 de junho de 2010, relativa a um processo nos termos do artigo 101.o TFUE e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo COMP/38344 — Aço para pré-esforço), alterada pela Decisão C (2010) 6676 final da Comissão, de 30 de setembro de 2010, e pela Decisão C (2011) 2269 final da Comissão, de 4 de abril de 2011.
Dispositivo
1)
A Decisão C (2010) 4387 final da Comissão, de 30 de junho de 2010, relativa a um processo nos termos do artigo 101.o TFUE e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo COMP/38344 — Aço para pré-esforço), alterada pela Decisão C (2010) 6676 final da Comissão, de 30 de setembro de 2010, e pela Decisão C (2011) 2269 final da Comissão, de 4 de abril de 2011, é anulada na parte em que constata que a Fapricela — Indústria de Trefilaria, SA, violou as disposições do artigo 101.o, n.o 1, TFUE, por ter participado não só numa infração às referidas disposições no mercado ibérico mas também num cartel que abrangeu o mercado interno e, posteriormente, o Espaço Económico Europeu (EEE), e em que lhe aplicou uma coima de 8 8 74 000 euros.
2)
O montante da coima aplicada à Fapricela — Indústria de Trefilaria é fixado em 8 8 74 000 euros.
3)
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
4)
Cada parte suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 301, de 6.11.2010.
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