14.9.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 302/36
Acórdão do Tribunal Geral de 15 de julho de 2015 — Emesa-Trefilería e Industrias Galycas/Comissão
(Processo T-406/10) (1)
(«Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado europeu do aço para pré-esforço - Fixação dos preços, repartição do mercado e troca de informações comerciais sensíveis - Decisão que constata uma infração ao artigo 101.o TFUE - Cooperação durante o procedimento administrativo - Artigo 139.o, alínea a), do Regulamento de Processo do Tribunal Geral»)
(2015/C 302/45)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Emesa-Trefilería, SA (Arteixo, Espanha); e Industrias Galycas, SA (Vitoria, Espanha) (representantes: A. Creus Carreras e A. Valiente Martin, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente V. Bottka e F. Castilla Contreras, a seguir V. Bottka e A. Biolan, agentes, assistidos por M. Gray, barrister)
Interveniente em apoio da recorrida: Conselho da União Europeia (representantes: F. Florindo Gijón e R. Liudvinaviciute-Cordeiro, agentes)
Objeto
Pedido de anulação e de reforma da Decisão C (2010) 4387 final da Comissão, de 30 de junho de 2010, relativa a um processo nos termos do artigo 101.o TFUE e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo COMP/38344 — Aço para pré-esforço), alterada pela Decisão C (2010) 6676 final da Comissão, de 30 de setembro de 2010, e pela Decisão C (2011) 2269 final da Comissão, de 4 de abril de 2011.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Emesa-Trefilería, SA e a Industrias Galycas, SA suportarão as suas próprias despesas bem como as despesas efetuadas pela Comissão Europeia e pelo Conselho da União Europeia.
3)
A Comissão é condenada a pagar ao Tribunal Geral um montante de 1 500 euros nos termos do disposto no artigo 139.o, alínea a), do seu Regulamento de Processo, para reembolsar uma parte das despesas em que este teve de incorrer.
(1) JO C 301, de 6.11.2010.
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