9.11.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 325/29
Acórdão do Tribunal Geral de 16 de setembro de 2013 — Laufen Austria/Comissão
(Processo T-411/10) (1)
(Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercados belga, alemão, francês, italiano, neerlandês e austríaco dos equipamentos e acessórios para casas de banho - Decisão que declara a existência de uma infração ao artigo 101.o TFUE e ao artigo 53.o do Acordo EEE - Imputabilidade do comportamento infrator - Coimas - Orientações para o cálculo do montante das coimas de 2006 - Gravidade da infração - Coeficientes - Circunstâncias atenuantes - Crise económica - Pressão exercida sobre os grossistas - Comunicação sobre a cooperação de 2002 - Redução do montante da coima - Valor acrescentado significativo)
2013/C 325/49
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Laufen Austria AG (Wilhelmsburg, Áustria) (representantes: E. Navarro Varona e L. Moscoso del Prado González, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente F. Castillo de la Torre, A. Antoniadis e F. Castilla Contreras e, em seguida, F. Castillo de la Torre, A. Antoniadis e F. Jimeno Fernández, agentes)
Objeto
Pedido de anulação parcial da Decisão C(2010) 4185 final da Comissão, de 23 de junho de 2010, relativa a um procedimento nos termos do artigo 101.o TFUE e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo COMP/39.092 — Equipamentos e acessórios para casas de banho), e um pedido de redução do montante da coima aplicada à recorrente nesta decisão
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Laufen Austria AG suportará as suas próprias despesas e as despesas da Comissão Europeia.
(1) JO C 301, de 6.11.2010.
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