14.9.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 302/37
Acórdão do Tribunal Geral de 15 de julho de 2015 — Socitrel/Comissão
(Processos T-413/10 e T-414/10) (1)
(«Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado europeu do aço para pré-esforço - Fixação dos preços, repartição do mercado e troca de informações comerciais sensíveis - Decisão que constata uma infração ao artigo 101.o TFUE - Cooperação durante o procedimento administrativo - Orientações para o cálculo do montante das coimas de 2006 - Prazo razoável»)
(2015/C 302/46)
Língua do processo: português
Partes
Recorrentes: Socitrel — Sociedade Industrial de Trefilaria, SA (Trofa, Portugal) (representantes: F. Proença de Carvalho e T. Faria, advogados) (Processo T-413/10); e Companhia Previdente — Sociedade de Controle de Participações Financeiras, SA (Lisboa, Portugal) (representantes: D. Proença de Carvalho e J. Caimoto Duarte, advogados) (Processo T-414/10)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. Castillo da Torre, P. Costa de Oliveira e V. Bottka, agentes, assistidos por M. Marques Mendes, advogado)
Objeto
Pedido de anulação e de reforma da Decisão C (2010) 4387 final da Comissão, de 30 de junho de 2010, relativa a um processo nos termos do artigo 101.o TFUE e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo COMP/38344 — Aço para pré-esforço), alterada pela Decisão C (2010) 6676 final da Comissão, de 30 de setembro de 2010, e pela Decisão C (2011) 2269 final da Comissão, de 4 de abril de 2011.
Dispositivo
1)
Os processos T-413/10 e T-414/10 são apensados para efeitos do acórdão.
2)
É negado provimento aos recursos.
3)
A Socitrel — Sociedade Industrial de Trefilaria, SA, e a Companhia Previdente — Sociedade de Controle de Participações Financeiras, SA, suportarão, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia, incluindo as respeitantes ao processo de medidas provisórias.
(1) JO C 317, de 20.11.2010.
Full & Egal Universal Law Academy