5.5.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 133/24
Acórdão do Tribunal Geral de 27 de março de 2012 — Armani/IHMI — Del Prete (AJ AMICI JUNIOR)
(Processo T-420/10) (1)
(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária AJ AMICI JUNIOR - Marca figurativa nacional anterior AJ ARMANI JEANS - Marca nominativa nacional anterior ARMANI JUNIOR - Motivo relativo de recusa - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009)
2012/C 133/46
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Georgio Armani SpA (Milão, Itália) (Representante: M. Rapisardi, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: G. Mannucci, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Annunziata Del Prete (Nápoles, Itália) (Representante: R. Bocchini, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 8 de julho de 2010 (processo R 1360/2009-2), relativa a um processo de oposição entre Giorgio Armani SpA e A. Del Prete.
Dispositivo
1.
A decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização no Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 8 de julho de 2010 (processo R 1360/2009-2) é anulada.
2.
O IHMI e A. Del Prete suportarão, cada um, metade das despesas efetuadas por Giorgio Armani SpA perante a Câmara de Recurso.
3.
O IHMI e A. Del Prete suportarão, cada um, além das suas próprias despesas, metade das despesas efetuadas por Giorgio Armani perante o Tribunal Geral.
(1) JO C 301 de 06.11.2010
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