19.11.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 340/19
Acórdão do Tribunal Geral de 5 de Outubro de 2011 — Cooperativa Vitivinícola Arousana/IHMI — Sotelo Ares (ROSALIA DE CASTRO)
(Processo T-421/10) (1)
(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária ROSALIA DE CASTRO - Marca nominativa nacional anterior ROSALIA - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Semelhança de sinais - Apreciação da semelhança de sinais no plano conceptual - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009)
2011/C 340/39
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Cooperativa Vitivinícola Arousana, S. Coop. Galega (Meaño, Espanha) (representante: E. Sánchez-Quiñones González, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: J. Crespo Carrillo, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: María Constantina Sotelo Ares (Cambados, Espanha) (representante: C. Lema Devesa, advogado)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 19 de Julho de 2010 (processo R 1804/2008-4), relativa a um processo de oposição entre Maria Constantina Sotelo Ares e a Cooperativa Vitivinícola Arousana, S. Coop. Galega.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Cooperativa Vitivinícola Arousana, S. Coop. Galega é condenada nas despesas.
(1) JO C 301 de 6.11.2010.
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