4.2.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 32/24
Acórdão do Tribunal Geral de 14 de dezembro de 2011 — Häfele/IHMI (Mixfront)
(Processo T-425/10) (1)
(Marca comunitária - Pedido de marca nominativa comunitária Mixfront - Motivo absoluto de recusa - Caráter descritivo - Artigo 7. o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009)
2012/C 32/47
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Häfele GmbH & Co. KG (Nagold, Alemanha) (representantes: M. Eck e J. Dönch, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: inicialmente S. Schäffner, depois R. Manea, e a seguir A. Pohlmann, agentes)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 30 de junho de 2010 (processo R 338/2010-1), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo Mixfront como marca comunitária.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Häfele GmbH & Co. KG é condenada nas despesas.
(1) JO C 317 de 20.11.2010.
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