14.9.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 302/40
Acórdão do Tribunal Geral de 15 de julho de 2015 — HIT Groep/Comissão
(Processo T-436/10) (1)
(«Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado europeu do aço para pré-esforço - Fixação dos preços, repartição do mercado e troca de informações comerciais sensíveis - Decisão que constata uma infração ao artigo 101.o TFUE - Regras relativas à imputabilidade das práticas anticoncorrenciais de uma filial à sua sociedade-mãe - Presunção do exercício efetivo de uma influência determinante - Prazo razoável»)
(2015/C 302/50)
Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrente: HIT Groep BV (Haarlem, Países Baixos) (representantes: inicialmente G. van der Wal, G. Oosterhuis e H. Albers, a seguir G. van der Wal e G. Oosterhuis, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: P. Van Nuffel, S. Noë e V. Bottka, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão C (2010) 4387 final da Comissão, de 30 de junho de 2010, relativa a um processo nos termos do artigo 101.o TFUE e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo COMP/38344 — Aço para pré-esforço), alterada pela Decisão C (2010) 6676 final da Comissão, de 30 de setembro de 2010, e pela Decisão C (2011) 2269 final da Comissão, de 4 de abril de 2011.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A HIT Groep BV suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.
(1) JO C 317, de 20.11.2010.
Full & Egal Universal Law Academy