5.5.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 133/24
Acórdão do Tribunal Geral de 21 de março de 2012 — Fulmen e Mahmoudian/Conselho
(Processos apensos T-439/10 e T-440/10) (1)
([Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas tomadas contra a República Islâmica do Irão para impedir a proliferação nuclear - Congelamento de fundos - Recurso de anulação - Dever de fundamentação - Direitos de defesa - Direito a uma proteção jurisdicional efetiva - Erro de apreciação - Ónus e grau da prova])
2012/C 133/47
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Fulmen (Teerão, Irão) e Fereydoun Mahmoudian (Teerão) (Representante: A. Kronshagen, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia (Representantes: M. Bishop e R. Liudvinaviciute-Cordeiro, agentes)
Interveniente em apoio do recorrido: Comissão Europeia (Representantes: M. Konstantinidis e É. Cujo, agentes)
Objeto
Por um lado, pedido de anulação da Decisão 2010/413/PESC do Conselho, de 26 de julho de 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga a Posição Comum 2007/140/PESC (JO L 195, p. 39), do Regulamento de Execução (UE) n.o 668/2010 do Conselho, de 26 de julho de 2010, que dá execução ao n.o 2 do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 423/2007 que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 195, p 25), bem como da Decisão 2010/644/PESC do Conselho, de 25 de outubro de 2010, que altera a Decisão 2010/413 (JO L 281, p. 81) e do Regulamento (UE) n.o 961/2010 do Conselho, de 25 de outubro de 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (CE) n.o 423/2007 (JO L 281, p. 1), na parte em que estes atos dizem respeito aos recorrentes e, por outro lado, um pedido de reconhecimento do prejuízo por estes sofrido com a adoção dos atos acima referidos.
Dispositivo
1.
São anulados, na parte em que dizem respeito à Fulmen e a Fereydoun Mahmoudian:
—
a Decisão 2010/413/PESC do Conselho, de 26 de julho 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga a Posição Comum 2007/140/PESC;
—
o Regulamento de Execução (UE) n.o 668/2010 do Conselho, de 26 de julho de 2010, que dá execução ao n.o 2 do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 423/2007 que impõe medidas restritivas contra o Irão,
—
a Decisão 2010/644/PESC do Conselho, de 25 de outubro de 2010, que altera a Decisão 2010/413;
—
o Regulamento (UE) n.o 961/2010 do Conselho, de 25 de outubro de 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (CE) n.o 423/2007.
2.
Os efeitos da Decisão 2010/413, conforme alterada pela Decisão 2010/644, são mantidos no que respeita à Fulmen e F. Mahmoudian até à produção de efeitos da anulação do Regulamento n.o 961/2010.
3.
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
4.
O Conselho da União Europeia suportará, além das suas próprias despesas, as despesas da Fulmen e de F. Mahmoudian.
5.
A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas
(1) JO C 328 de 4.12.2010.
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