19.10.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 346/13
Acórdão do Tribunal Geral de 10 de setembro de 2015 — Dow AgroSciences e Dintec Agroquímica — Produtos Químicos/Comissão
(Processo T-446/10) (1)
([«Produtos fitofarmacêuticos - Substância ativa trifluralina - Não inclusão no anexo I da Diretiva 91/414/CEE - Regulamento (CE) n.o 33/2008 - Procedimento acelerado de avaliação - Erro manifesto de apreciação - Princípio da não discriminação - Proporcionalidade»])
(2015/C 346/14)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Dow AgroSciences Ltd (Hitchin, Reino Unido); e Dintec Agroquímica- Produtos Químicos, Lda (Funchal, Portugal) (representantes: K. Van Maldegem e C. Mereu, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente P. Ondrůšek e F. Wilman, posteriormente P. Ondrůšek e G. von Rintelen, agentes, assistidos por J. Stuyck, advogado)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão 2010/355/UE da Comissão, de 25 de junho de 2010, no que se refere à não inclusão da substância ativa trifluralina no anexo I da Diretiva 91/414/CEE do Conselho (JO L 160, p. 30).
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Dow AgroSciences Ltd e a Dintec Agroquímica — Produtos Químicos, Lda suportarão, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.
(1) JO C 346, de 18.12.2010.
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