28.1.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 25/49
Acórdão do Tribunal Geral de 30 de novembro de 2011 — SE-Blusen Stenau/IHMI — Sport Eybl & Sports Experts (SE© SPORTS EQUIPMENT)
(Processo T-477/10) (1)
(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária SE© SPORTS EQUIPMENT - Marca nominativa nacional anterior SE So Easy - Motivo relativo de recusa - Semelhança dos sinais - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009)
2012/C 25/95
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: SE-Blusen Stenau GmbH (Gronau, Alemanha) (representante: O. Bischof, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Pohlmann, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Sport Eybl & Sports Experts GmbH (Wels, Áustria) (representantes: M. Pachinger e S. Fürst, advogados)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 22 de julho de 2010 (processo R 1393/2009-1), relativa a um processo de oposição entre SE-Blusen Stenau GmbH e Sport Eybl & Sports Experts GmbH.
Dispositivo
1.
É anulada a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 22 de julho de 2010 (processo R 1393/2009-1).
2.
O IHMI suportará as suas próprias despesas bem como as efetuadas pela SE-Blusen Stenau GmbH.
3.
A Sport Eybl & Sports Experts GmbH suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 346 de 18.12.2010
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