1.12.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 373/6
Acórdão do Tribunal Geral de 17 de outubro de 2012 — MIP Metro/IHMI — J. C. Ribeiro (MISS B)
(Processo T-485/10) (1)
(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária MISS B - Marca nominativa nacional anterior miss H - Marca nominativa internacional anterior Miss H - Marcas figurativas nacional e internacional anteriores Miss H. - Motivos relativos de recusa - Inexistência de risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009)
2012/C 373/09
Língua do processo: português
Partes
Recorrente: MIP Metro Group Intellectual Property GmbH & Co. KG (Dusseldorf, Alemanha) (representantes: J.-C. Plate e R. Kaase, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: V. Melgar e P. Guimarães, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: J. C. Ribeiro, SGPS, SA (Vergada, Portugal) (representante: A. Freire Pinto, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 5 de agosto de 2010 (processo R 1526/2009-1), relativa a um processo de oposição entre a MIP Metro Group Intellectual Property GmbH & Co. KG e a J. C. Ribeiro, SGPS, SA
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A MIP Metro Group Intellectual Property GmbH & Co. KG é condenada a suportar as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pelo IHMI.
3.
A J. C. Ribeiro, SGPS, SA suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 346, de 18.12.2010.
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