7.1.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 6/15
Acórdão do Tribunal Geral de 16 de Novembro de 2011 — Dorma/IHMI — Puertas Doorsa (doorsa FÁBRICA DE PUERTAS AUTOMÁTICAS)
(Processo T-500/10) (1)
(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária doorsa FÁBRICA DE PUERTAS AUTOMÁTICAS - Marcas figurativas nacionais e nominativa internacional anteriores DORMA - Novos documentos relativos à existência de prestígio das marcas anteriores juntos ao processo na Câmara de Recurso - Motivo relativo de recusa - Inexistência de risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009)
2012/C 6/26
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Dorma GmbH & Co. KG (Ennepetal, Alemanha) (representante: P. Koch Moreno, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: J. Crespo Carillo, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Puertas Doorsa, SL (Petrel, Espanha)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 17 de Agosto de 2010 (processo R 542/2009-4), relativa a um processo de oposição entre Dorma GmbH & Co. KG e Puertas Doorsa, SL.
Dispositivo
1.
É negado ao provimento ao recurso.
2.
A Dorma GmbH & Co. KG é condenada nas despesas.
(1) JO C 346 de 18.12.2010.
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