9.6.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 165/18
Acórdão do Tribunal Geral de 25 de abril de 2012 — Manufacturing Support & Procurement Kala Naft/Conselho
(Processo T-509/10) (1)
(Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas tomadas contra a República Islâmica do Irão com o objetivo de impedir a proliferação nuclear - Congelamento de fundos - Recurso de anulação - Admissibilidade - Competência do Conselho - Desvio de poder - Entrada em vigor - Não retroatividade - Dever de fundamentação - Direitos de defesa - Direito a uma proteção jurisdicional efetiva - Erro de direito - Conceito de apoio à proliferação nuclear - Erro de apreciação)
2012/C 165/31
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Manufacturing Support & Procurement Kala Naft Co., Tehran (Teerão, Irão) (representantes: F. Esclatine e S. Perrotet, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: M. Bishop e R. Liudvinaviciute-Cordeiro, agentes)
Interveniente em apoio do recorrido: Comissão Europeia, representada por M. Konstantinidis e É. Cujo, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão 2010/413/PESC do Conselho, de 26 de julho 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga a Posição Comum 2007/140/PESC (JO L 195, p. 39), do Regulamento de Execução (UE) n.o 668/2010 do Conselho, de 26 de julho de 2010, que dá execução ao n. o 2 do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 423/2007, que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO 195, p. 25), bem como da Decisão 2010/644/PESC do Conselho, de 25 de outubro de 2010, que altera a Decisão 2010/413 (JO L 281, p. 81), e do Regulamento (UE) n.o 961/2010 do Conselho, de 25 de outubro de 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (CE) n.o 423/2007 (JO L 281, p. 1), na medida em que esses atos dizem respeito à recorrente.
Dispositivo
1.
O Tribunal Geral não é competente para conhecer do segundo segmento do primeiro fundamento.
2.
São anulados, na medida em que dizem respeito à Manufacturing Support & Procurement Kala Naft Co., Tehran:
—
a Decisão 2010/413/PESC do Conselho, de 26 de julho 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga a Posição Comum 2007/140/PESC;
—
o Regulamento de Execução (UE) n. o 668/2010 do Conselho, de 26 de julho de 2010, que dá execução ao n.o 2 do artigo 7.o do Regulamento (CE) n. o 423/2007 que impõe medidas restritivas contra o Irão;
—
a Decisão 2010/644/PESC do Conselho, de 25 de outubro de 2010, que altera a Decisão 2010/413;
—
o Regulamento (UE) n. o 961/2010 do Conselho, de 25 de outubro de 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (CE) n. o 423/2007.
3.
Os efeitos da Decisão 2010/413, conforme alterada pela Decisão 2010/644, são mantidos no que diz respeito à Manufacturing Support & Procurement Kala Naft Co., Tehran, a partir da sua entrada em vigor, no vigésimo dia seguinte à sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia até à produção de efeitos da anulação do Regulamento n.o 961/2010.
4.
O Conselho da União Europeia suportará, além das suas próprias despesas, as efetuadas pela Manufacturing Support & Procurement Kala Naft Co., Tehran.
5.
A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 346 de 18.12.2010.
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