25.8.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 258/18
Acórdão do Tribunal Geral de 12 de julho de 2012 — Pharmazeutische Fabrik Evers/IHMI — Ozone Laboratories Pharma (HYPOCHOL)
(Processo T-517/10) (1)
(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária HYPOCHOL - Marca figurativa nacional anterior HITRECHOL - Motivo relativo de recusa - Inexistência de risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009)
2012/C 258/31
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Pharmazeutische Fabrik Evers GmbH & Co. KG (Pinneberg, Alemanha) (representantes: R. Kaase e R. Möller, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Folliard-Monguiral, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Ozone Laboratories Pharma SA (Bucareste, Roménia)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 1 de setembro de 2010 (processo R 1332/2009-4), relativa a um processo de oposição entre a Pharmazeutische Fabrik Evers GmbH & Co. KG e a Ozone Laboratories Pharma SA.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Pharmazeutische Fabrik Evers GmbH & Co. KG é condenada nas despesas.
(1) JO C 13 de 15.1.2011.
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