21.7.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 217/19
Acórdão do Tribunal Geral de 13 de junho de 2012 — Seikoh Giken/IHMI — Seiko Holdings (SG SEIKOH GIKEN)
(Processo T-519/10) (1)
(Marca comunitária - Processo de oposição - Registo internacional - Pedido de extensão territorial da proteção - Marca figurativa SG SEIKO GIKEN - Marca nominativa comunitária anterior SEIKO - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009)
2012/C 217/40
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Kabushiki Kaisha Seikoh Giken (Matsudo shi Chiba, Japão) (representantes: G. Marín Raigal, P. López Ronda e G. Macias Bonilla, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: J. Crespo Carrillo, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Seiko Holdings Kabushiki Kaisha (Tóquio, Japão) (representantes: J. Fish, R. Miller, solicitors, e A. Bryson, barrister)
Objeto
Pedido de anulação da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 12 de agosto de 2010 (processo R 1553/2009-1), relativa a um processo de oposição entre a Seiko Holdings Kabushiki Kaisha e a Kabushiki Kaisha Seikoh Giken.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Kabushiki Kaisha Seikoh Giken é condenada nas despesas.
(1) JO C 13 de 15.1.2011.
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