21.7.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 217/20
Acórdão do Tribunal Geral de 13 de junho de 2012 — Organismos Kypriakis Galaktokomikis Viomichanias/IHMI — Garmo (HELLIM)
(Processo T-534/10) (1)
(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária HELLIM - Marca nominativa coletiva comunitária anterior HALLOUMI - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Direito de ser ouvido - Artigo 63.o, n.o 2, do Regulamento n.o 207/2009)
2012/C 217/41
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Organismos Kypriakis Galaktokomikis Viomichanias (Nicósia, Chipre) (representantes: inicialmente C. Milbradt e H. Van Volxem, em seguida C. Milbradt e A. Schwarz, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: G. Schneider, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Garmo AG (Estugarda, Alemanha)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 20 de setembro de 2010 (processo R 794/2010-4), relativa a um processo de oposição entre o Organismos Kypriakis Galaktokomikis Viomichanias e a Garmo AG.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
O Organismos Kypriakis Galaktokomikis Viomichanias é condenado nas despesas.
(1) JO C 30, de 29.1.2011.
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