21.7.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 217/20
Acórdão do Tribunal Geral de 13 de junho de 2012 — XXXLutz Marken/IHMI — Meyer Manufacturing (CIRCON)
(Processo T-542/10) (1)
(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária CIRCON - Marca nominativa comunitária anterior CIRCULON - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Semelhança dos sinais - Caráter distintivo elevado - Prestígio - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Processo na Câmara de Recurso - Direitos de defesa - Artigos 75.o e 76.o do Regulamento n.o 207/2009)
2012/C 217/43
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: XXXLutz Marken GmbH (Wels, Áustria) (representante: H. Pannen, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: inicialmente R. Manea, seguidamente K. Klüpfel, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Meyer Manufacturing Co. Ltd (Kowloon, Hong Kong) (representante: M. Fiedler, advogado)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 3 de setembro de 2010 (processo R 40/2010-1), relativa a um processo de oposição entre a Meyer Manufacturing Co. Ltd e a XXXLutz Marken GmbH.
Dispositivo
1.
É anulada a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 3 de setembro de 2010 (processo R 40/2010-1).
2.
O IHMI suportará as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pela XXXLutz Marken GmbH.
3.
A Meyer Manufacturing Co. Ltd suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 30, de 29.1.2011.
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