8.6.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 190/8
Acórdão do Tribunal Geral de 22 de abril de 2015 — Evropaïki Dynamiki/Frontex
(Processo T-554/10) (1)
(«Contratos públicos de serviços - Procedimento concursal - Serviços informáticos, material informático e licenças de software - Rejeição das propostas de um proponente - Dever de fundamentação - Critérios de seleção e de adjudicação - Erro manifesto de apreciação - Responsabilidade extracontratual»)
(2015/C 190/09)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE (Atenas, Grécia) (representantes: N. Korogiannakis e M. Dermitzakis, advogados)
Recorrida: Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia (Frontex) (representantes: S. Vuorensola e H. Caniard, agentes, assistidos por J. Stuyck e A.-M. Vandromme, advogados)
Objeto
Por um lado, pedido de anulação das decisões que rejeitaram as propostas da recorrente no concurso Frontex/OP/87/2010, relativo a um contrato-quadro de «Serviços TIC» no domínio das tecnologias de gestão e de segurança da informação (JO 2010/S 66-098323), e no concurso Frontex/OP/98/2010, relativo ao grande projeto-piloto Eurosur no domínio da coordenação das tecnologias de informação e das comunicações (JO 2010, S 90-134098), assim como todas as decisões conexas, incluindo as que adjudicaram os contratos a outros proponentes, e, por outro lado, ação de indemnização para ressarcimento do prejuízo alegadamente sofrido devido à adjudicação dos contratos aos referidos proponentes.
Dispositivo
1)
A decisão da Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia (Frontex) de 18 de outubro de 2010, que rejeitou a proposta da Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE no quadro do concurso público 2010/S 66-098323, para o lote n.o 1 (sistemas de informação), para a prestação de serviços informáticos, de material informático e de licenças de software, é anulada.
2)
A decisão da Frontex de 18 de outubro de 2010, que rejeitou a proposta da Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE no quadro do concurso público 2010/S 66-098323, para o lote n.o 6 (sistemas de gestão de conteúdo empresarial), para a prestação de serviços informáticos, de material informático e de licenças de software, é anulada.
3)
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
4)
A Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE suportará 50 % das suas próprias despesas e 50 % das despesas da Frontex, suportando esta última 50 % das suas próprias despesas e 50 % das despesas da Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE.
(1) JO C 30, de 29.1.2011.
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