7.7.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 200/13
Acórdão do Tribunal Geral de 24 de maio de 2012 — JBF RAK/Conselho
(Processo T-555/10) (1)
(Subvenções - Importações de determinados tipos de politereftalatos de etileno originários do Irão, do Paquistão e dos Emirados Árabes Unidos - Direito de compensação definitivo e cobrança definitiva do direito provisório - Artigo 11.o, n.o 8, artigo 15.o, n.o 1, e artigo 30.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 597/2009 - Princípio da boa administração)
2012/C 200/26
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: JBF RAK LLC (Ras Al Khaimah, Emirados Árabes Unidos) (representante: B. Servais, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: B. Driessen, agente, assistido por G. Berrisch, advogado, e por N. Chesaites, barrister)
Interveniente em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representante: H. van Vliet, M. França e G Luengo, agentes)
Objeto
Pedido de anulação do Regulamento de execução (UE) n.o 857/2010 do Conselho, de 27 de setembro de 2010, que institui um direito de compensação definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de determinados politereftalatos de etileno originários do Irão, do Paquistão e dos Emirados Árabes Unidos (JO L 254, p. 10).
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
JBF RAK LLC suportará as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pelo Conselho da União Europeia.
3.
A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 30 de 29.1.2011.
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