24.11.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 366/32
Acórdão do Tribunal Geral de 11 de outubro de 2012 — Novatex/Conselho
(Processo T-556/10) (1)
(Subvenções - Importações de determinados poli(tereftalatos de etileno) originários do Irão, do Paquistão e dos Emirados Árabes Unidos - Direito de compensação definitivo e cobrança definitiva do direito provisório - Artigo 3.o, n.os 1 e 2, artigo 6.o, alínea b), e artigo 7.o, n.o 2, do Regulamento (CE) no 597/2009)
2012/C 366/61
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Novatex Ltd (Karachi, Paquistão) (representante: B. Servais, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: B. Driessen, agente, assistido por G. Berrisch, advogado, e N. Chesaites, barrister)
Interveniente em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: H. van Vliet, M. França e G. Luengo, agentes)
Objeto
Pedido de anulação do Regulamento de execução (UE) no 857/2010 do Conselho, de 27 de setembro de 2010, que institui um direito de compensação definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de determinados poli(tereftalatos de etileno) originários do Irão, do Paquistão e dos Emirados Árabes Unidos (JO L 254, p. 10), na parte em que diz respeito à recorrente.
Dispositivo
1.
O artigo 1.o do Regulamento de execução (UE) no 857/2010 do Conselho, de 27 de setembro de 2010, que institui um direito de compensação definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de determinados poli(tereftalatos de etileno) originários do Irão, do Paquistão e dos Emirados Árabes Unidos é anulado na parte em que diz respeito à Novatex Ltd, na medida em que o direito de compensação definitivo sobre as importações de determinados poli(tereftalatos de etileno) na União Europeia exceda o aplicável sem erro relativo ao montante indicado na linha 74 da declaração de rendimentos do exercício de tributação do ano de 2008.
2.
É negado provimento ao recurso quando ao mais.
3.
O Conselho da União Europeia suportará as suas próprias despesas e 50 % das efetuadas pela Novatex. A Novatex suportará 50 % das suas próprias despesas. A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 30, de 29.1.2011
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