21.4.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 118/25
Acórdão do Tribunal Geral de 6 de março de 2012 — ThyssenKrupp Steel Europe/IHMI (Highprotect)
(Processo T-565/10) (1)
(Marca comunitária - Pedido de marca comunitária nominativa Highprotect - Motivos absolutos de recusa - Caráter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009)
2012/C 118/42
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: ThyssenKrupp Steel Europe AG (Duisburg, Alemanha) (representante: U. Ulrich, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: B. Schmidt, agente)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 30 de setembro de 2010 (processo R 1038/2010-1), relativo a um pedido de registo do sinal nominativo Highprotect como marca comunitária.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A ThyssenKrupp Steel Europe AG é condenada nas despesas.
(1) JO C 55, de 19.2.2011.
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